O valor a pagar à segurança social é uma das preocupações dos trabalhadores independentes. A dita declaração trimestral de rendimentos a entregar na Segurança Social Direta nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro é uma obrigação ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes após o primeiro ano de isenção.
Como tal explicamos algumas situações:
1️⃣ O valor a pagar é definido trimestralmente, consoante os rendimentos do trimestre (valores que faturaste, sem considerar IVA e Retenções de IRS);
2️⃣ Se prestas serviços o rendimento relevante é 70% do que faturastes;
3️⃣ Se produzes/vendes produtos o rendimento relevante é 20% do que faturastes;
4️⃣ Sobre 1/3 do rendimento relevante trimestral apurado anteriormente são aplicadas as taxas de:
– 21.4% para trabalhadores independentes
– 25.2% para empresários em nome individual
5️⃣ Quem acumula trabalho dependente e independente só fica isento de contribuição para a Segurança Social pelo trabalho independente caso o respetivo rendimento relevante mensal médio do trimestre for inferior a quatro vezes o IAS, o que atualmente significa 1755,24 euros. A partir desse rendimento, tem que descontar para a Segurança Social como trabalhador independente, mas apenas em relação ao montante que ultrapasse os 1755,24 euros.
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