Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários

A quem se aplica

Aos sócios-gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes.

Sem trabalhadores por conta de outrem e que estejam abrangidos pelos regimes de segurança social exclusivamente na qualidade de membro de órgãos estatutário.

Com faturação comunicada no e-fatura em 2019 inferior a 60.000€.

A que tem direito

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).

Nas situações em que a remuneração registada com base em incidência contributiva é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG.

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.

Qual a duração do apoio

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, com início em abril, prorrogável até ao máximo de 6 meses.

O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará brevemente disponível na Segurança Social Direta.
  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.