Durante a actividade das empresa é produzida uma quantidade de documentação que deverá obrigatoriamente ser guardada. Com o nosso serviço, o cliente compromete-se a guardar os documentos originais no periodo de tempo respectivo:
Documentos de transporte – 2 Anos
Segundo o Regime dos Bens em Circulação, os documentos de transporte devem ser mantidos em arquivo até ao segundo ano seguinte ao da sua emissão. Todos os exemplares devem ser guardados: remetente, destinatário e aqueles destinadas às finanças caso não tenham sido recolhidos pelas mesmas.
Documentos de Contabilidade (inclui Dossier Fiscal,IRC, IRS e IVA) – 10 Anos
Os empresários sujeitos ao código de IRC e IRS com contabilidade organizada, são obrigados a manter arquivado e em boa ordem, durante 10 anos, o processo de documentação fiscal relativo a cada ano de tributação. Ficarão de fora os isentos nos termos do artigo 9º. O processo fiscal deve estar centralizado no estabelecimento ou nas instalações do representante fiscal quando o empresário não tenha sede nem direcção efectiva em território nacional.
Existe a obrigatoriedade de arquivar e conservar em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes todos os livros, registos e respectivos documentos de suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.