irs 2022

Guia Completo: Contabilidade e Impostos em 2026 – O que muda para o seu negócio

Guia Completo: Contabilidade e Impostos em 2026 – O que muda para o seu negócio

O ano de 2026 traz importantes alterações fiscais e contabilísticas para empresas em Portugal, definidas pelo Orçamento do Estado aprovado pela Lei n.º 73-A/2025. Estas mudanças afetam desde impostos diretos como o IRC e IRS até obrigações declarativas e benefícios fiscais. Neste guia, apresentamos todas as novidades que impactam o seu negócio.

1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Redução das taxas de IRC

A taxa geral de IRC desce um ponto percentual, passando de 20% para 19%. Esta redução visa aumentar a competitividade das empresas portuguesas e estimular o investimento.

Para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e Small Mid Caps, a taxa reduzida aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável baixa de 16% para 15%.

Suspensão do agravamento das tributações autónomas

O Governo voltou a suspender o agravamento das tributações autónomas em caso de prejuízo fiscal. Esta medida beneficia empresas que apresentem prejuízo mas que tenham tido lucro num dos três exercícios anteriores e cumprido as obrigações declarativas.

Incentivo fiscal à valorização salarial

Mantém-se em 2026 a majoração de 200% dos encargos com aumentos salariais para trabalhadores com contrato sem termo, desde que o aumento médio seja de, pelo menos, 4,6%. Este incentivo premia empresas que valorizem os seus colaboradores através de aumentos salariais reais.

Teletrabalho como utilidade social

Os gastos com compensações pagas aos trabalhadores em regime de teletrabalho passam a ser considerados realizações de utilidade social, sendo aceites como gasto do exercício em 110% do seu valor, dentro do limite de 15% das despesas com pessoal.

2. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Atualização dos escalões e redução de taxas

Os escalões do rendimento coletável são atualizados em 3,5%, acompanhada da redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais. Esta medida proporciona um alívio fiscal especialmente para a classe média.

Aumento do mínimo de existência

O mínimo de existência é atualizado para 12.880€, refletindo o aumento do salário mínimo nacional para 920€ em 2026. Este valor representa o rendimento sobre o qual o cidadão não paga imposto.

Isenção de prémios e participações nos lucros

Mantém-se a isenção de IRS até 6% da retribuição base anual, bem como a exclusão de TSU para prémios de produtividade, participações nos lucros e gratificações de balanço.

Apoio aos jovens trabalhadores

Os rendimentos da categoria A e B, auferidos por sujeitos passivos que tenham até 35 anos e que não sejam considerados dependentes, ficam parcialmente isentos do IRS nos dez primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho. A isenção aplicável corresponde a 100% no primeiro ano, 75% no segundo, terceiro e quarto anos, 50% no quinto, sexto e sétimo anos e de 25% no oitavo, nono e décimo anos, com o limite de 55 x IAS.

3. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Regime de grupos de IVA

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado. Esta medida permite uma consolidação dos saldos do IVA entre membros de um grupo de entidades unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.

Mudanças no limite de isenção

O limite de isenção de IVA mantém-se em 15.000€ de faturação anual. Quem ultrapassar esse valor em 2025 passa automaticamente para o regime normal de IVA no ano seguinte. Se o volume de negócios exceder 25%, ou seja, 18.750€ durante o ano, a mudança é imediata, e a fatura que ultrapassa esse limite já deve incluir IVA.

É obrigatória a comunicação da alteração: declaração de alterações até 15 dias úteis após o final do ano ou 15 dias após ultrapassar os 18.750€.

Taxas reduzidas

As taxas de 2,5%, 7,5% e 15% passam também a abranger viaturas ligeiras Euro 6e-bis, com emissões até 80 gCO₂/km.

A taxa reduzida de IVA aplicável à produção agrícola e aquícola passa a incluir também a transformação de azeitona em azeite.

O Orçamento de 2026 alarga a dedução do IVA por exigência de fatura a novos setores ligados à cultura e livros.

4. Obrigações Contabilísticas e Declarativas

Adiamento do SAF-T da contabilidade

O Governo adiou novamente a obrigatoriedade de entrega do SAF-T da contabilidade, o ficheiro que reúne toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa. O SAF-T da contabilidade não será ainda obrigatório, passando a primeira entrega para 2027 (relativa ao ano contabilístico de 2026).

O SAF-T de faturação continua obrigatório para empresas no regime normal de IVA.

Faturas eletrónicas e assinatura digital

Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em formato PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais. A obrigatoriedade de aposição de assinatura digital qualificada ou selo eletrónico qualificado é adiada para 1 de janeiro de 2027.

Para micro e pequenas empresas fornecedoras do Estado, a proposta do OE 2026 mantém a dispensa de faturação eletrónica no âmbito da contratação pública até ao fim do ano de 2026.

Suspensão da valorização de inventários

A valorização de inventários mantém-se igualmente suspensa, dando mais margem às empresas para prepararem os seus processos internos. Esta suspensão aplica-se aos sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.

Informação Empresarial Simplificada (IES)

A IES continua a ser uma obrigação anual essencial que agrega dados contabilísticos e fiscais da empresa. Até ao dia 25 de janeiro deve ser entregue a Informação Empresarial Simplificada. Erros ou omissões na IES geram notificações automáticas e podem bloquear benefícios fiscais.

Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

A partir de 2026 as empresas só terão de transmitir as atualizações e alterações de remunerações, factos relevantes dos seus trabalhadores e não repetir informação que a Segurança Social já tem.

5. Benefícios Fiscais

Sistema de Incentivos Fiscais à I&D (SIFIDE)

Fim do SIFIDE indireto

O Governo avançou com alterações ao SIFIDE, um benefício fiscal para investigação e desenvolvimento das empresas. Acaba o SIFIDE indireto.

Termina o SIFIDE II indireto, isto é, quando as empresas colocam dinheiro em fundos de investimento para estes, desejavelmente, investirem em I&D. Esta decisão visa mobilizar o capital que estava retido nos fundos para investimentos efetivos.

Regime transitório

Para o dinheiro já colocado nos fundos ou que o venham a ser até final do ano, há um período transitório de até cinco anos para os investimentos serem realizados. Permite-se também que uma parte destas contribuições, até cerca de 20%, possam ser investidas em I&D e também em inovação produtiva complementar e ligada a essa I&D.

Prorrogação do SIFIDE direto

Prorroga-se o chamado SIFIDE direto, isto é, os benefícios fiscais que são dados às empresas que diretamente investem em Investigação e Desenvolvimento, para 2026. As empresas podem deduzir à coleta de IRC até 82,5% das despesas de I&D realizadas em 2026.

Zona Franca da Madeira

Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2033, à taxa de 5%.

Prorrogação de benefícios fiscais

São prorrogados até 31 de dezembro de 2026 vários benefícios fiscais, incluindo: incentivos à atividade silvícola e gestão florestal; e regimes aplicáveis ao sistema financeiro e mercado de capitais.

6. Impostos sobre o Património

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

É estabelecida a isenção de emolumentos em todos os atos e contratos necessários à realização das operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes, estando isentos de IMT e do Imposto do Selo as transmissões de prédios rústicos necessárias para o efeito.

Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT)

Atualização em cerca de 2% dos valores dos prédios urbanos para habitação sobre que incidem as taxas de IMT.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Em 2026, o IUC passará a ser pago em fevereiro, uniformizando datas para todos os veículos. Anteriormente, o pagamento era feito ao longo do ano conforme o mês de matrícula.

7. Contribuições Extraordinárias

Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE)

A aplicação da CESE será restrita às empresas concessionárias das atividades de transporte, distribuição ou armazenamento subterrâneo de gás natural e, por arrastamento, às empresas de exploração de rede de transporte e distribuição de energia elétrica.

Setor bancário

Fim do Adicional de Solidariedade no Setor Bancário – conforme decisão do Tribunal Constitucional.

Setor farmacêutico

Manutenção da Contribuição Extraordinária do Setor Farmacêutico e de Dispositivos Médicos – medida em vigor desde 2011 com o objetivo de financiar o SNS.

8. Calendário Fiscal 2026

Principais prazos mensais

Todos os meses até ao dia 20:

  • Entrega das retenções na fonte de IRS/IRC
  • Pagamento do Imposto do Selo

Todos os meses até ao dia 25-27:

  • Entrega da declaração periódica de IVA (regime mensal ou trimestral, conforme aplicável)

Prazos anuais importantes

Janeiro:

  • Até dia 25: Entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada)

Fevereiro:

  • Pagamento do IUC (novo calendário unificado)

Maio:

  • Até 31 de maio: Entrega da Declaração Modelo 22 de IRC (prazo habitual)

9. Recomendações para as Empresas

Planeamento fiscal

Com as mudanças nas taxas de IRC e IRS, é fundamental que as empresas revejam o seu planeamento fiscal para 2026. A descida do IRC representa uma oportunidade para reforçar o investimento ou melhorar a rentabilidade.

Aproveitamento de benefícios fiscais

As empresas que investem em I&D devem aproveitar o último ano do SIFIDE direto para maximizar as deduções fiscais. É essencial identificar corretamente todas as atividades elegíveis e manter a documentação adequada.

Preparação para obrigações futuras

Embora o SAF-T da contabilidade e a assinatura digital tenham sido adiados, as empresas devem começar a preparar-se para estas obrigações que entrarão em vigor em 2027. A adaptação dos sistemas informáticos e a formação das equipas requerem tempo.

Valorização salarial

As empresas que pretendam beneficiar da majoração de 200% dos encargos com aumentos salariais devem planear atempadamente os aumentos, garantindo que cumprem o requisito mínimo de 4,6% de aumento médio.

Acompanhamento contabilístico

A complexidade das alterações fiscais torna essencial o acompanhamento regular por um contabilista certificado. O cumprimento rigoroso das obrigações fiscais evita coimas e permite o acesso a benefícios fiscais.

Digitalização e modernização

As medidas de apoio à digitalização e modernização de serviços beneficiam empresas de menor dimensão e startups. É importante estar atento aos programas de financiamento disponíveis no âmbito do Portugal 2030.

Conclusão

O Orçamento do Estado para 2026 traz um equilíbrio entre medidas de alívio fiscal, através da redução de taxas de IRC e IRS, e a manutenção de prazos flexíveis para adaptação a novas obrigações contabilísticas e tecnológicas. As empresas devem aproveitar esta janela de oportunidade para reforçar a sua competitividade, investir em inovação e preparar-se para as mudanças estruturais que se avizinham em 2027.

A descida das taxas de imposto, combinada com incentivos à valorização salarial e ao investimento em I&D, cria um ambiente favorável ao crescimento empresarial. No entanto, é fundamental que as organizações se mantenham informadas e adaptem os seus processos internos para tirar o máximo partido destas medidas e garantir o pleno cumprimento das obrigações fiscais.