O Programa IVAucher é um sistema de incentivos promovido pelo Governo Português, que vai permitir aos contribuintes acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração.
O valor acumulado, poderá ser descontado em compras futuras, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
A adesão ao programa estará disponível no portal https://www.ivaucher.pt
O programa tem 3 fases distintas:
1) Fase de acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos setores da restauração, alojamento e cultura. Para tal, basta pedirem fatura com o seu NIF;
2) Fase de apuramento: durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo;
3) Fase de utilização: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
Quais os estabelecimentos elegíveis?
São elegíveis os estabelecimentos de restauração, alojamento e espaços de cultura (cinemas, teatros e outras salas de espetáculo), cujo CAE principal consta desta lista
Classificação Portuguesa de Atividades Económicas abrangidas pelo programa «IVAucher»
- a) 47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
- b) 55111 Hotéis com restaurante.
- c) 55112 Pensões com restaurante.
- d) 55113 Estalagens com restaurante.
- e) 55114 Pousadas com restaurante.
- f) 55115 Motéis com restaurante.
- g) 55116 Hotéis -apartamentos com restaurante.
- h) 55117 Aldeamentos turísticos com restaurante.
- i) 55118 Apartamentos turísticos com restaurante.
- j) 55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante.
- k) 55121 Hotéis sem restaurante.
- l) 55122 Pensões sem restaurante.
- m) 55123 Apartamentos turísticos sem restaurante.
- n) 55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante.
- o) 55201 Alojamento mobilado para turistas.
- p) 55202 Turismo no espaço rural.
- q) 55203 Colónias e campos de férias.
- r) 55204 Outros locais de alojamento de curta duração.
- s) 55300 Parques de campismo e de caravanismo.
- t) 55900 Outros locais de alojamento.
- u) 56101 Restaurantes tipo tradicional.
- v) 56102 Restaurantes com lugares ao balcão.
- w) 56103 Restaurantes sem serviço de mesa.
- x) 56104 Restaurantes típicos.
- y) 56105 Restaurantes com espaço de dança.
- z) 56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa.
- aa) 56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).
- bb) 56210 Fornecimento de refeições para eventos.
- cc) 56290 Outras atividades de serviço de refeições.
- dd) 56301 Cafés.
- ee) 56302 Bares.
- ff) 56303 Pastelarias e casas de chá.
- gg) 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo.
- hh) 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
- ii) 56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes.
- jj) 59140 Projeção de filmes e de vídeos.
- kk) 90010 Atividades das artes do espetáculo.
- ll) 90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo.
- mm) 90030 Criação artística e literária.
- nn) 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
- oo) 91011 Atividades das bibliotecas.
- pp) 91012 Atividades dos arquivos.
- qq) 91020 Atividades dos museus.
- rr) 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos.
- ss) 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
- tt) 91042 Atividade dos parques e reservas naturais