O que é o programa IVAucher?

O Programa IVAucher é um sistema de incentivos promovido pelo Governo Português, que vai permitir aos contribuintes acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração.
O valor acumulado, poderá ser descontado em compras futuras, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

A adesão ao programa estará disponível no portal https://www.ivaucher.pt

O programa tem 3 fases distintas:

1) Fase de acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos setores da restauração, alojamento e cultura. Para tal, basta pedirem fatura com o seu NIF;

2) Fase de apuramento: durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo;

3) Fase de utilização: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

Quais os estabelecimentos elegíveis?

São elegíveis os estabelecimentos de restauração, alojamento e espaços de cultura (cinemas, teatros e outras salas de espetáculo), cujo CAE principal consta desta lista

Classificação Portuguesa de Atividades Económicas abrangidas pelo programa «IVAucher»

  1. a) 47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
  2. b) 55111 Hotéis com restaurante.
  3. c) 55112 Pensões com restaurante.
  4. d) 55113 Estalagens com restaurante.
  5. e) 55114 Pousadas com restaurante.
  6. f) 55115 Motéis com restaurante.
  7. g) 55116 Hotéis -apartamentos com restaurante.
  8. h) 55117 Aldeamentos turísticos com restaurante.
  9. i) 55118 Apartamentos turísticos com restaurante.
  10. j) 55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante.
  11. k) 55121 Hotéis sem restaurante.
  12. l) 55122 Pensões sem restaurante.
  13. m) 55123 Apartamentos turísticos sem restaurante.
  14. n) 55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante.
  15. o) 55201 Alojamento mobilado para turistas.
  16. p) 55202 Turismo no espaço rural.
  17. q) 55203 Colónias e campos de férias.
  18. r) 55204 Outros locais de alojamento de curta duração.
  19. s) 55300 Parques de campismo e de caravanismo.
  20. t) 55900 Outros locais de alojamento.
  21. u) 56101 Restaurantes tipo tradicional.
  22. v) 56102 Restaurantes com lugares ao balcão.
  23. w) 56103 Restaurantes sem serviço de mesa.
  24. x) 56104 Restaurantes típicos.
  25. y) 56105 Restaurantes com espaço de dança.
  26. z) 56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa.
  27. aa) 56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).
  28. bb) 56210 Fornecimento de refeições para eventos.
  29. cc) 56290 Outras atividades de serviço de refeições.
  30. dd) 56301 Cafés.
  31. ee) 56302 Bares.
  32. ff) 56303 Pastelarias e casas de chá.
  33. gg) 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo.
  34. hh) 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
  35. ii) 56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes.
  36. jj) 59140 Projeção de filmes e de vídeos.
  37. kk) 90010 Atividades das artes do espetáculo.
  38. ll) 90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo.
  39. mm) 90030 Criação artística e literária.
  40. nn) 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
  41. oo) 91011 Atividades das bibliotecas.
  42. pp) 91012 Atividades dos arquivos.
  43. qq) 91020 Atividades dos museus.
  44. rr) 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos.
  45. ss) 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
  46. tt) 91042 Atividade dos parques e reservas naturais