O VIES denominado por VAT Information Exchange System ou Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA é um motor de pesquisa , não uma base de dados, da Comissão Europeia. Quando se faz uma pesquisa com a ferramenta VIES, os dados são recolhidos nas bases de dados nacionais do IVA.
A pesquisa com a ferramenta VIES pode dar dois tipos de resultados: existe informação sobre o número de IVA na UE (resposta válida) ou não existe informação sobre o número de IVA na UE (resposta inválida).
Como ativar o VIES?
O registo do NIF na ferramenta VIES deve ser feito pelo contribuinte através da Autoridade Tributária e Aduaneira. Caso tenha um parceiro de negócios ou representante fiscal no país onde realiza as transações, já terá obrigatoriamente de ter ativado o NIF no Vies
Como consultar o VIES?
Verificar a validade de um NIF (número de contribuinte) para efeitos de IVA (sistema VIES)
VIES VAT number validation
O sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA | VAT Information Exchange System, entre os países da União Europeia existem acordos para efeitos da tributação do IVA.
Assim, a forma de tributação de uma operação entre os países da União Europeia é diferente consoante os intervenientes que sejam sujeitos passivos de IVA ou não.
O sistema permite a troca de informações entre os países da União Europeia.O NIF tem de estar registado para efeitos de transacções intracomunitárias, sabendo assim se o IVA se aplica no país do vendedor ou no país do adquirente.
Como verificar o VIES?
Aceder o site da Comissão europeia referido anteriormente e verificar se o NIF está correto e registado no VIES.
Todos os trabalhadores independentes têm que ter NIF válido no VIES?
Não! Só se fizer transacções intracomunitárias na sua actividade profissional de bens ou serviços
Como ter o NIF válido no VIES?
Entregar uma declaração de alterações e assinalar a opção de “Aquisições Intracomunitárias”
Como funciona IVA intracomunitário?
O IVA Intracomunitário é liquidado pelo trabalhador independente na fatura emitida pelo vendedor ou em documento emitido pelo próprio sujeito passivo. Na fatura deve ser inserido NIF com a identificação do prefixo “PT” (confirmado no VIES)
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