Criar uma empresa é um processo rápido e simples.
Segundo a média realizada nos balcões da iniciativa “Empresa na Hora”, abrir uma empresa na hora bastava 48 minutos. Este serviço só se encontra disponível para a constituição de Sociedades Unipessoais por Quotas, Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas, e somente permite a constituição de empresas com Pactos Sociais pré-aprovados. A partir do inicio de 2023, é possivel criar uma empresa online.
Através do serviço Empresa Online pode criar a sua empresa de forma rápida e fácil.
Já não precisa de se deslocar a um balcão para constituir sociedades comerciais e sociedades civis sob a forma comercial. Pode constituir a sua sociedade a qualquer hora, através da internet. Este serviço permite criar sociedades:
- por quotas
- unipessoais por quotas
- anónimas.
Apresento uma lista de alguns passos para a criação duma empresa na hora, onde é explicado detalhadamente cada procedimento, a documentação presente, os custos associados, e no geral, todos os procedimentos.
Apesar de este serviço online ainda é possivel criar uma empresa de uma forma mais tradicional e através de uma Conservatória proxima da sua localidade. Como tal poderá seguir os próximos passos:
Primeiro Passo – Escolher Uma Firma
Para tal tem as seguintes possibilidades:
- Escolher uma firma constituída por expressão de fantasia previamente criada e reservada a favor do Estado de entre uma lista oficial (podendo acrescentar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade).
- Escolher uma firma associada à aquisição de uma marca (ver fim do artigo) previamente criada e reservada a favor do Estado de entre uma lista oficial (podendo acrescentar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade).
- Apresentar um Certificado de Admissibilidade de Firma (escolhida pelo(s) empresário(os) em questão) previamente emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). O RNPC avalia se a firma ou denominação pretendida dá a conhecer a realidade da empresa em questão, não induzindo em erro nem relativamente ao objecto de actividade, nem à identificação do(s) sócio(s).
Este Certificado pode ser requerido na Internet, nos seguintes locais:
- RNPC, sito na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira n.º 1 C, 1501-803 LISBOA;
- Delegações do RNPC junto das Lojas da Empresa de Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Loulé, Porto, Setúbal, Viseu e Funchal;
- Ou ainda, enviar um formulário próprio, devidamente preenchido, por correio para Apartado 4064, 1501-803 LISBOA.
O custo normal é de 75,00€ com o prazo de 10 dias úteis, ou ainda 150€ para um dia útil.
Segundo Passo – Escolher Um Pacto Social Pré-Aprovado
Para escolher um pacto social pré-aprovado tem as seguintes possibilidades:
Sociedade Unipessoal por Quotas
Para este tipo de empresa somente existe um tipo de pacto social pré-aprovado.
Sociedade por Quotas – Regulamentação Mais Simples
Regulamenta o mínimo possível. Traduz apenas:
- Firma;
- Sede;
- Objecto;
- Capital;
- Gerência;
- Forma de obrigar a sociedade;
- Representação dos sócios nas Assembleias Gerais.
- Sociedade por Quotas – Regulamentação Mais Detalhada
- Em que, para além dos elementos referidos no pacto “Sociedade por Quotas” anterior, prevê:
- Possibilidade de poderem ser exigidos aos sócios prestações suplementares;
- Necessidade de consentimento prévio da sociedade para a transmissão de quotas a estranhos;
- Casos em que é possível deliberar a amortização de quotas.
- Sociedade Anónima – Regulamentação Mais Simples
- Traduz no contrato:
- Firma;
- Sede;
- Objecto;
- Capital;
- Natureza das acções – como nominativas ou ao portador;
- Administrador único;
- Fiscal único;
- Regras sobre a realização das Assembleias Gerais.
- Sociedade Anónima 2 – Regulamentação Mais Detalhada
- Regulamentação mais detalhada do contrato de sociedade, assim como uma estrutura de Administração e Fiscalização colegial. Sendo que para além dos elementos descritos no pacto “Sociedade Anónima” anterior, prevê:
- Natureza das acções como nominativas, com representação por títulos ou convertíveis em acções ao portador, assim como a possibilidade das acções poderem ter uma forma meramente escritural;
- Possibilidade de optar pelo período de duração dos mandatos e dos órgãos sociais;
- Composição e modo de funcionamento dos conselhos de Administração e Fiscal;
- Forma de obrigar a sociedade;
- Que os lucros anuais tenham a aplicação prevista pela Assembleia Geral.
- Para uma diferenciação mais detalhada entre os pactos, consulte o documento oficial do site Empresa na Hora.
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Terceiro Passo – Formalidades
- Todos os sócios deverão deslocar-se a uma Conservatória de Registo Comercial, ou então a um posto de atendimento Empresa na Hora que encontram-se junto a Centros de Formalidades de Empresas (CFE).
- Encontra a lista completa de moradas e contactos deste tipo de postos no site oficial da Empresa na Hora.
- Nos casos em que o capital da empresa a criar seja constituído por bens diferentes de dinheiro e por isso sujeitos a registo, deve contactar a Linha de Registos através do telefone 707201122, ou ainda através do e-mail rnpc.empresanahora@dgrn.mj.pt, onde obterá a informação relativa aos balcões disponíveis para este género de capital na constituição de empresa.
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Quarto Passo – Documentação Necessária
- Em baixo, poderá consultar os documentos necessários para a constituição da sua empresa.
- Pessoa Singular:
- Cartão de Contribuinte;
- Documento de identificação – Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou ainda Autorização de Residência.
- Nota: A Carta de Condução e a Autorização de Residência só são aceites quando o capital da entidade não for superior a € 15.000,00.
- Pessoa Colectiva:
- Cartão da Empresa ou o código de acesso, ou Cartão de Pessoa Colectiva ou o código de acesso do mesmo;
- Certidão de Registo Comercial actualizada;
- Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição da sociedade.
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Quinto Passo – Custos
- O custo de constituição de uma sociedade em que o capital é totalmente constituído por dinheiro é de 360€ no total – incluindo publicações e actos de registo comercial.
- No caso do capital da empresa conter bens que não sejam dinheiro, aos 360€ poderão acrescer participações sociais sujeitos a registo:
- Imóvel, quota ou participação social: 50€ cada;
- Bem móvel: 30€ cada;
- Ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50cm3: 20€ por cada.
- O pagamento poderá ser realizado em numerário, cheque ou multibanco.
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Sexto Passo – Documentação A Receber Pelos Sócios No Acto De Constituição
- No balcão, após a elaboração do pacto da sociedade e feito o registo comercial, o(s) empresário(s) recebe(m) os seguintes documentos:
- Uma Certidão do Pacto Social;
- Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial (prazo de um ano ou três meses – neste caso o código é acompanhado por uma Certidão em papel);
- Número de Segurança Social (NISS);
- Código de Acesso ao Cartão Electrónico da Empresa – novo documento de identificação para pessoas colectivas e identidades equiparadas.
- Este cartão contém:
- Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), que em caso de sociedades colectivas corresponde ao NIF;
- Número de Inscrição na Segurança Social (NISS);
- Classificação Portuguesa de Actividade Económica (CAE) principal e até 3 CAE’s secundárias;
- Natureza Jurídica da entidade;
- Data da sua constituição;
- No verso do cartão físico, está o código de acesso à Certidão Permanente disponibilizada com a submissão da Informação Empresarial Simplificada – IES.
- Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico.
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Sétimo Passo – Entrega da Declaração de Início de Actividade
- A entrega da Declaração de Início de Actividade poderá ser efectuada por uma das seguintes formas:
- No momento da constituição da empresa, assinada por um Contabilista Certificado (CC). Serviço este que pode ser prestado por nós, não hesite e peça informações via chat.
- No prazo de 15 dias após a constituição da empresa, poderá entregar a Declaração de Início de Actividade num serviço de Finanças, desde que devidamente preenchida e assinada por um CC.
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Oitavo Passo – Depósito Do Capital Social
- No caso de Sociedades Anónimas, no prazo de cinco dias úteis após a constituição da empresa, o valor do Capital Social deverá ser depositado numa instituição bancária (quando realizado em numerário) em conta aberta e em nome da sociedade.
- No caso de se tratar de Sociedades por Quotas ou Unipessoais ou por Quotas, a entrega do Capital Social nos cofres da sociedade deverá ser efectuada até ao final do primeiro exercício económico.
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Marca na Hora
- Os balcões Empresa na Hora permitem também a criação de uma marca registada para as seguintes classes de produtos e serviços:
- Classe 25 – Vestuário, calçado e chapelaria;
- Classe 33 – Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas);
- Classe 35 – Publicidade; gestão dos negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; promoção de venda para terceiros; venda a retalho ou por grosso;
- Classe 36 – Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; administração de imóveis; patrocínio financeiro; serviços de mediação na compra e venda de imóveis;
- Classe 37 – Construção; reparações; serviços de instalação;
- Classe 41 – Educação; formação; divertimentos; actividades desportivas e culturais;
- Classe 43 – Serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário.
- Os custos para este serviço são de 200€ para uma marca com uma classe de produtos ou serviços, somando 44€ a cada classe adicional.
Hoje em dia, existe um incentivo ao empreendedorismo, mas nada melhor do que ter um parceiro no seu negócio com o qual pode contar!
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