🧾 Retenção na Fonte sobre Rendas: Tudo o que o Inquilino e o Senhorio Devem Saber
A retenção na fonte sobre rendas é uma obrigação fiscal que muitas vezes gera dúvidas entre senhorios e inquilinos. Saber quem deve fazer a retenção — e em que situações — é essencial para cumprir corretamente as regras do IRS ou IRC e evitar problemas com a Autoridade Tributária.
Neste artigo, explicamos de forma clara quando é obrigatória a retenção na fonte sobre rendas, quem está dispensado e como funciona este processo na prática.
📌 O que é a retenção na fonte sobre rendas?
A retenção na fonte consiste no desconto de uma parte da renda que o inquilino deve reter e entregar ao Estado, em nome do senhorio.
Em termos simples, é uma forma de pagamento antecipado do imposto devido sobre os rendimentos prediais.
Sempre que o inquilino seja uma entidade coletiva (empresa, associação, fundação, etc.) ou um trabalhador independente com contabilidade organizada, pode estar obrigado a efetuar essa retenção.
💼 Situações possíveis de retenção na fonte
Dependendo da natureza jurídica de quem paga e de quem recebe a renda, existem quatro situações principais:
1. Inquilino e senhorio são particulares
➡️ Sem retenção na fonte.
O inquilino paga a totalidade da renda ao senhorio, sem qualquer desconto.
2. Inquilino é particular e o senhorio é empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada
➡️ Sem retenção na fonte.
Neste caso, o inquilino também paga o valor integral da renda.
3. Inquilino e senhorio são empresas ou trabalhadores independentes com contabilidade organizada
➡️ Com retenção na fonte de IRC.
O inquilino deve reter 25% do valor da renda e entregá-lo ao Estado (art. 94.º, n.º 1, al. c) e n.º 4 do CIRC).
4. Inquilino é empresa ou trabalhador independente e o senhorio é particular
➡️ Com retenção na fonte de IRS.
O inquilino deve reter 25% da renda (art. 101.º, n.º 1, al. e) do CIRS).
🧮 Dispensa de retenção na fonte de IRS
Há situações em que o senhorio pode estar dispensado de sofrer retenção na fonte.
Isto aplica-se quando o inquilino é uma empresa ou trabalhador independente com contabilidade organizada e o senhorio é particular, desde que:
- O senhorio não aufira mais de 10.000 € anuais em rendas da categoria F (rendimentos prediais).
- Mesmo que o rendimento global ultrapasse esse valor, o limite relevante é o rendimento especificamente obtido em rendas.
Esta dispensa está prevista nos artigos 101.º-B, al. a) do CIRS e 53.º do CIVA.
🧾 Como cumprir corretamente a obrigação fiscal
Para aplicar corretamente as regras da retenção na fonte, é fundamental que o inquilino confirme a natureza fiscal do senhorio e que este informe se está sujeito ou dispensado de retenção.
A entrega da retenção deve ser feita mensalmente através das plataformas da Autoridade Tributária, dentro dos prazos legais.
👩💼 Apoio profissional: quando recorrer a um contabilista
As regras da retenção na fonte sobre rendas podem variar conforme o enquadramento fiscal de cada parte.
Por isso, é recomendável consultar um Contabilista Certificado antes de celebrar contratos de arrendamento entre empresas, trabalhadores independentes ou particulares.
A equipa do Contabilista Online pode esclarecer todas as dúvidas e confirmar se está ou não obrigado a efetuar retenção na fonte sobre as rendas que paga ou recebe.
A retenção na fonte sobre rendas é um tema essencial para quem arrenda ou recebe imóveis.
Saber quando aplicar a retenção, qual a taxa correta e em que situações há dispensa é a chave para evitar erros fiscais e manter a conformidade com a lei.
💡 Se é senhorio ou inquilino e tem dúvidas sobre a sua situação, consulte o seu contabilista certificado. Um acompanhamento profissional garante o cumprimento das suas obrigações fiscais e evita surpresas desagradáveis.

