Caso seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, nomeadamente
quando a sua presença no local de trabalho não se revele essencial para o desempenho das suas funções, o empregador pode determinar unilateralmente que este passe a desempenhar
as suas funções em regime de teletrabalho, para benefício da saúde pública.
O regime de teletrabalho está previsto nos artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho, podendo ser imposto unilateralmente pelo empregador – como medida extraordinária e temporária – ou requerida pelo trabalhador, embora seja requisito deste regime a sua compatibilidade com as funções exercidas pelo trabalhador.
Uma das questões que mais se têm levantado no domínio do regime de teletrabalho diz respeito ao direito (ou não) ao subsídio de alimentação do trabalhador em regime de teletrabalho.
A este respeito, importa analisar o artigo 169.º do Código do Trabalho que estabelece que “o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere á formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.”
Ou seja, nada refere a propósito da remuneração ou outras prestações remuneratórias pelo que se admite o seu não pagamento, uma vez que o direito ao subsídio de alimentação, estando previsto apenas em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho tem como fundamento a prestação de trabalho fora de casa.
Consideramos assim que não se afigura obrigatório o pagamento de subsídio de refeição a trabalhador em regime de teletrabalho.
Contudo, nesta fase de excepcionalidade, nos casos em que é a própria entidade empregadora que por tempo indeterminado coloca o trabalhador que normalmente aufere subsídio de refeição a exercer as suas funções em regime de teletrabalho a partir da sua residência, consideramos que, ainda que não seja obrigatório, deverá sempre que possível ser pago.