Como pedir a Certidão de Não Dívida á Segurança Social

Os processos de declaração da sua situação contributiva solicitados através da Segurança Social Direta são analisados pelos Serviços da Segurança Social no prazo máximo de 10 dias úteis. Ao fim desse prazo (às vezes antes) a sua declaração de situação contributiva fica disponível na mesma página para download ou impressão.

1) O primeiro passo é ir à página da Segurança Social Direta. Se não tem senha, peça neste botão.

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2) Introduzir o Número de Segurança Social (“NISS”) e a “Palavra-chave”, ou usar a Chave Móvel Digital.

3) Selecionar a opção “Conta-corrente”

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4) Selecionar a opção “Situação contributiva”

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5) Caso nunca tenha solicitado anteriormente a declaração via online, selecionar a opção “Obter declaração de situação contributiva”.

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6) Clicar em “Iniciar pedido”;

7) Preencher todos os campos;

8) Clicar em “Enviar”;

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9) Voltar à “Conta-corrente” e à “Situação contributiva” e selecionar a opção “Consultar declaração de situação contributiva”.

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10) Consultar declaração de situação contributiva

FINAL: Consultar, descarregar ou imprimir a declaração de situação contributiva previamente solicitada. Recordo que pode ser imediato (se não tiver dívidas ou pode demorar até 10 dias – mesmo não tendo dívidas – até ficar disponível nesta pasta “Consultar declaração de situação contributiva”. Portanto, se não estiver logo lá, ou mesmo que demore 5, 7 ou 9 dias é NORMAL. 

Assinatura digital

A declaração de situação contributiva tem uma assinatura digital associada, a qual deverá ser validada antes de imprimir. A assinatura digital considera-se validada caso apareça na página um “Certo” de cor verde.

Caso a declaração de situação contributiva tenha um ponto de interrogação de cor amarela, a assinatura digital em alguns casos pode ser validada da seguinte forma:

1. Coloque o cursor sobre a assinatura digital;

2. Clique no botão direito do rato;

3. Selecione a opção “validate signature”;

4. Pressione “ok” para confirmar.

Pode demorar até 10 dias, não estranhe. Nas Finanças é em segundos. Na Segurança Social não.