Abrir atividade e ficar a faturar sem IVA?

Um ano novo aproxima-se e a quem queira começar a trabalhar como independente, seja pelo sonho de ser patrão de si próprio seja para terminar com um trabalho que não tem perspectiva de crescimento ou que o frustra profissionalmente.

É claro que a decisão terá de ser ponderada e ter a noção que o trabalho independente inclui diversas responsabilidades sendo fundamental abrir a atividade para algo que seja uma necessidade do mercado.

Um dos primeiros desafios é a faturação e a escolha do regime a adaptar para a atividade. Com o regime previsto no artigo 53ª do Código IVA permite faturar sem IVA nas vendas. Mas não entenda como uma possibilidade de baixar o preço em relação aos seus concorrentes, pois isso é desvalorizar o seu trabalho.

Uma dica é manter o preço que vai praticar no dia que passar para o regime normal de IVA e separar esse montante, para investir no negócio mais tarde.

Se os seus preços forem definidos sempre a pensar no regime de isenção é também um claro sinal que não acredita no seu negócio. Este regime é apenas para trabalhadores independentes com volume de faturação reduzido (até 12.500€/ano). Acredito que não pretende ficar sempre assim, certo?

Claro que para trabalhadores independentes que acumulam funções com contrato de trabalho por conta de outrem, é relativamente sensato estar neste regime de isenção por muitos anos.

É sim, é possível ficar no regime de isenção o número de anos que entender, desde que não ultrapasse os 12.500€ de faturação.

Mas, se o seu negócio é a sua atividade principal, e se realmente acredita nele, apenas estás “autorizado” a pensar neste regime de isenção de IVA como uma ajuda para os teus primeiros tempos.

Outro regime caso seja trabalhadores independentes que desempenham atividades de diversa natureza, tais como atividades médicas, de formação, de ensino, em lares de idosos ou em IPSS. Relativamente ao artigo 9.º, existe isenção de IVA em determinadas atividades, pela sua natureza, independentemente dos valores recebidos (ao contrário do artigo 53.º onde se estipula até de 12.500 anuais para gozar de isenção).

Assim, se trabalhas com clientes particulares e não com empresas, pensa sempre que o teu preço deverá incluir os 23% de IVA que ias entregar ao Estado.

Porque o seu negócio vai crescer, vai passar do regime de isenção para o regime normal e vai passar a ter de considerar IVA no valor final que apresentas ao seu cliente.

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