Actividades permitidas e proibidas no novo confinamento

ESTADO DE EMERGÊNCIA | As regras do confinamento a partir amanhã, dia 15 de Janeiro   O que tem de fechar às 00h00 de sexta-feira (noite de quinta para sexta-feira) 1. Atividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares e salões de dança ou de festa; Circos; Parques de diversões e parques recreativos e similares […]

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Diferimento do pagamento IVA

Sujeitos passivos abrangidos  Todo o universo trimestral de sujeitos passivos de IRS e IRC classificados como micro, pequena e média empresa,nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.   Regime de periodicidade do IVA Apenas os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral. Os sujeitos passivos do regime mensal do IVA não estão abrangidos por esta medida.  

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Diferimento das contribuições para a segurança social

Entidades empregadoras abrangidas Trabalhadores independentes Entidades empregadoras do setor privado Entidades empregadoras do setor social Em qualquer caso, classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do art. 100.º do Código do Trabalho.   Obrigações contributivas abrangidas Relativas ao mês de novembro de 2020, devidas em dezembro de 2020 Relativas ao mês de dezembro

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