Os códigos CAE e CIRS são situações que levantam algumas dúvidas quando se decide abrir atividade.
O que é o código CAE?
CAE é a sigla de Código de Atividade Económica. Este código é a classificação portuguesa de atividades económicas. Ou seja, é o que enquadra as atividades económicas das empresas e dos empresários em nome individual em Portugal.
O que é o CIRS?
Já o CIRS, é a sigla para o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Quando se fala de CIRS no quadro da abertura de uma atividade como prestador de serviços, falamos por norma da Tabela CIRS do artigo 151.º.
A Tabela CIRS do artigo 151.º é uma tabela de atividades dividida em 15 secções, que correspondem a 15 diferentes grupos de atividades profissionais, divididos po sub-divisões.
Os grupos são os seguintes:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
- Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
- Artistas tauromáquicos;
- Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
- Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
- Juristas e solicitadores;
- Médicos e dentistas;
- Professores e técnicos similares;
- Profissionais dependentes de nomeação oficial;
- Psicólogos e sociólogos;
- Químicos;
- Sacerdotes;
- Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
- Veterinários;
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
Quando estiver a iniciar ou reiniciar a tua atividade, vai precisar do código CIRS para preencher os campos destinados à atividade principal e/ou atividades secundárias.
Também pode optar por escolher o código 1519, destinado a “outros prestadores de serviços”.
Posso ter vários CIRS?
Sim. Pode associar a sua atividade a vários CIRS, se desenvolver vários tipos de serviços.
Contudo, deverá assinalar qual desses serviços é o seu serviço principal. Ao iniciar ou reiniciar uma atividade, o trabalhador tem de assinalar a sua atividade principal e, caso se aplique, a sua atividade secundária (ou atividades secundárias).
Para o efeito, considera-se atividade principal a que é predominante relativamente ao volume de negócios. Podes indicar até 4 CIRS secundários, ou seja, que correspondem até 4 atividades secundárias diferentes.
Na abertura de atividade, devo preencher o CAE ou o CIRS?
Caso queira abrir a sua atividade deve colocar o CAE ou o CIRS dependente do tipo de atividade que pretende ter.
O CAE ou o CIRS? Ou ambos?
Se quer trabalhar como um prestador de serviços, deverá preencher o CIRS.
No entanto, caso a sua atividade esteja enquadrada a um nível mais empresarial, como por exemplo compra e venda de produtos, a tua atividade vai encontrar-se numa atividade económica. Nesse sentido, deverá colocar o CAE. O código que se adapta mais ao teu projeto, encontrará no site da INE
Uma das diferenças centrais entre ser um trabalhador independente (TI) e um empresário em nome individual (ENI) é precisamente essa:
- o trabalhador independente pode apenas prestar serviços (CIRS),
- enquanto que o empresário em nome individual pode prestar serviços e vender produtos (CAE).
Apenas um ou vários CAE ou CIRS?
Muitos trabalhadores independentes acham que apenas têm que se enquadrar num só código CAE ou CIRS, quando isso não é verdade.
Um profissional – e até empresa – pode ter um ou mais códigos de atividade, adaptando-se assim os códigos aos diferentes serviços ou atividades que presta.
Mudei de serviço… tenho que mudar de código CIRS ou CAE?
Sim. Pode acontecer durante o seu trabalho como prestador de serviços, que mude de categoria.
Se registar-se como Designer (CIRS: 1336) mas que por algum motivo, ao longo do teu percurso, mudas o teu serviço para serviços de tradução (CAE: 1334). Deverás adicionar o novo CIRS à tua atividade – ou substituir o antigo, se deixares de prestar serviços de design.
Não ficou totalmente esclarecido não tem problema estamos deste lado para o ajudar, envie uma mensagem via chat.