CAE e CIRS: qual é a diferença

Os códigos CAE e CIRS são situações  que levantam algumas dúvidas quando se decide abrir atividade.

 

O que é o código CAE?

CAE é a sigla de Código de Atividade Económica. Este código é a classificação portuguesa de atividades económicas. Ou seja, é o que enquadra as atividades económicas das empresas e dos empresários em nome individual em Portugal.

 

O que é o CIRS?

Já o CIRS, é a sigla para o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Quando se fala de CIRS no quadro da abertura de uma atividade como prestador de serviços, falamos por norma da Tabela CIRS do artigo 151.º.

A Tabela CIRS do artigo 151.º é uma tabela de atividades dividida em 15 secções, que correspondem a 15 diferentes grupos de atividades profissionais, divididos po sub-divisões.

Os grupos são os seguintes:

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
  3. Artistas tauromáquicos;
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  6. Juristas e solicitadores;
  7. Médicos e dentistas;
  8. Professores e técnicos similares;
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial;
  10. Psicólogos e sociólogos;
  11. Químicos;
  12. Sacerdotes;
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
  14. Veterinários;
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.

Quando estiver a iniciar ou reiniciar a tua atividade, vai precisar do código CIRS para preencher os campos destinados à atividade principal e/ou atividades secundárias.

Também pode optar por escolher o código 1519, destinado a “outros prestadores de serviços”.

 

Posso ter vários CIRS?

Sim. Pode  associar a sua atividade a vários CIRS, se desenvolver vários tipos de serviços.

Contudo, deverá assinalar qual desses serviços é o seu serviço principal. Ao iniciar ou reiniciar uma atividade, o trabalhador tem de assinalar a sua atividade principal e, caso se aplique, a sua atividade secundária (ou atividades secundárias).

Para o efeito, considera-se atividade principal a que é predominante relativamente ao volume de negócios. Podes indicar até 4 CIRS secundários, ou seja, que correspondem até 4 atividades secundárias diferentes.

 

Na abertura de atividade, devo preencher o CAE ou o CIRS?

Caso queira abrir a sua atividade deve colocar o CAE ou o CIRS dependente do tipo de atividade que pretende ter.

O CAE ou o CIRS? Ou ambos?

Se quer trabalhar como um prestador de serviços, deverá preencher o CIRS. 

No entanto, caso a sua atividade esteja enquadrada a um nível mais empresarial, como por exemplo compra e venda de produtos, a tua atividade vai encontrar-se numa atividade económica. Nesse sentido, deverá colocar  o CAE. O código que se adapta mais ao teu projeto, encontrará no site da INE  

Uma das diferenças centrais entre ser um trabalhador independente (TI) e um empresário em nome individual (ENI) é precisamente essa:

  • o trabalhador independente pode apenas prestar serviços (CIRS),
  • enquanto que o empresário em nome individual pode prestar serviços e vender produtos (CAE).

 

Apenas um ou vários CAE ou CIRS?

Muitos trabalhadores independentes acham que apenas têm que se enquadrar num só código CAE ou CIRS, quando isso não é verdade.

Um profissional – e até empresa – pode ter um ou mais códigos de atividade, adaptando-se assim os códigos aos diferentes serviços ou atividades que presta.

 

 

Mudei de serviço… tenho que mudar de código CIRS ou CAE?

Sim. Pode acontecer durante o seu trabalho como prestador de serviços, que mude de categoria. 

Se registar-se como Designer (CIRS: 1336) mas que por algum motivo, ao longo do teu percurso, mudas o teu serviço para serviços de tradução (CAE: 1334). Deverás adicionar o novo CIRS à tua atividade – ou substituir o antigo, se deixares de prestar serviços de design.

 

Não ficou totalmente esclarecido não tem problema estamos deste lado para o ajudar, envie uma mensagem via chat.