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Códigos CAE vão mudar em 2025 com a CAE Rev. 4

A nova atualização dos Códigos da Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev. 4) trará mudanças significativas no enquadramento das atividades empresariais em Portugal. Esta revisão, que entra em vigor a partir de janeiro de 2025, reflete a necessidade de alinhar os códigos às transformações económicas, sociais e tecnológicas que ocorreram ao longo dos últimos 15 anos. Todas as empresas deverão atualizar os seus códigos CAE até ao prazo obrigatório de 30 de novembro de 2024, por meio do preenchimento do IRCAE (Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas).

Por que a atualização da CAE é importante?

Desde 2008, com a implementação da CAE Rev. 3, o panorama empresarial e o mercado de trabalho evoluíram drasticamente, impulsionados por avanços tecnológicos, novas dinâmicas sociais e alterações nas necessidades económicas. A CAE Rev. 4 surge, portanto, como uma resposta essencial para:

  • Adequar os códigos às novas atividades económicas que surgiram desde então.
  • Facilitar a recolha de dados estatísticos confiáveis e comparáveis a nível nacional e europeu.
  • Permitir que instituições públicas e privadas possam tomar decisões estratégicas baseadas em informações atualizadas.

Com esta atualização, novos códigos foram criados e alguns dos códigos antigos foram desmembrados para oferecer maior precisão e granularidade no enquadramento das atividades económicas. Como é o caso do CAE 47910 em 2025!

O que são os códigos CAE?

Os Códigos de Atividades Económicas (CAE) são um sistema de classificação que identifica o setor ou ramo de atividade em que uma empresa opera. Em Portugal, os CAE estão alinhados com a NACE – a nomenclatura de atividades económicas da União Europeia.

Esses códigos são fundamentais não só para efeitos estatísticos, mas também para a tributação empresarial, uma vez que auxiliam o Estado a identificar os sujeitos passivos de IRS e IRC. Eles influenciam ainda outros processos administrativos e fiscais, como a concessão de benefícios fiscais e a definição de obrigações regulamentares.

Para consultar os CAE atribuídos à sua empresa, aceda a lista de CAES.

Passos para atualizar os seus CAE

A transição para a CAE Rev. 4 requer que as empresas completem o IRCAE, um inquérito online desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Aqui está um guia prático para realizar este processo:

  1. Acesse o portal IRCAE no endereço ircae.ine.pt.
  2. Efetue login com o NIF/NIPC da sua empresa e a senha de acesso ao Portal das Finanças.
  3. Durante o preenchimento, consulte os códigos CAE atribuídos atualmente à sua atividade (CAE Rev. 3) e selecione os novos códigos (CAE Rev. 4) que melhor refletem a natureza do seu negócio.
  4. Submeta o inquérito até 30 de novembro de 2024.

Os novos códigos serão atualizados automaticamente nos registos oficiais do INE, IRN e Autoridade Tributária, refletindo-se em todas as interações administrativas futuras.

O impacto do Regulamento Delegado (UE) 2023/137

A CAE Rev. 4 decorre do Regulamento Delegado (UE) 2023/137, que entrou em vigor em 10 de outubro de 2022. Este regulamento visa harmonizar as classificações económicas entre os Estados-Membros, garantindo maior transparência e consistência na recolha de dados.

Não deixe para a última hora

Reforçamos que a atualização dos códigos CAE não é apenas obrigatória, mas também crucial para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais e preparada para o futuro.

Para mais informações e assistência no preenchimento do IRCAE, entre em contacto connosco. A nossa equipa está à disposição para ajudá-lo a enfrentar esta transição com tranquilidade e eficiência.

Prepare-se para a mudança e mantenha-se à frente!