Entidades empregadoras abrangidas
- Trabalhadores independentes
- Entidades empregadoras do setor privado
- Entidades empregadoras do setor social
Em qualquer caso, classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do art. 100.º do Código do Trabalho.
Obrigações contributivas abrangidas
- Relativas ao mês de novembro de 2020, devidas em dezembro de 2020
- Relativas ao mês de dezembro de 2020, devidas em janeiro de 2021
Prazo limite de pagamento
- Relativas ao mês de novembro de 2020: 20 de dezembro de 2020
- Relativas ao mês de dezembro de 2020: 20 de janeiro de 2021
Possibilidade de pagamento em prestações
- Sim, em 3 ou 6 prestações iguais e sucessivas, sem juros.
- A opção por 3 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto e setembro de 2021.
- A opção por 6 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
- O incumprimento dos requisitos de acesso (classificação da entidade empregadora como micro, pequena ou média empresa) ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta e a cessação da isenção de juros.
Outras obrigações
A classificação da entidade empregadora como micro, pequena ou média empresa não depende de certificação
Situação tributária e contributiva regularizada
O acesso ao pagamento em prestações não depende de situação tributária e contributiva regularizada.