Todo o universo trimestral de sujeitos passivos de IRS e IRC classificados como micro, pequena e média empresa,nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.
Regime de periodicidade do IVA
Apenas os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral.
Os sujeitos passivos do regime mensal do IVA não estão abrangidos por esta medida.
Obrigações fiscais abrangidas
IVA do terceiro trimestre de 2020
Prazo limite de pagamento
30 de novembro de 2020 (o prazo legal era 25 de novembro de 2020) para os sujeitos passivos do regime trimestral.
25 de novembro de 2020, para os sujeitos passivos do regime mensal.
Possibilidade de pagamento em prestações
Sim, em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
O pagamento em prestações é alternativo ao pagamento integral.
A primeira prestação vence-se na data de cumprimento (30 de novembro de 2020) e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.
O pagamento em prestações é apresentado por via eletrónica no Portal das Finanças até ao termo do prazo de pagamento voluntário (até 30 de novembro de 2020) e não depende de prestação de garantia.
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes.
A primeira prestação não pode ser feita por débito direto, quando seja esta a modalidade de pagamento.
Outras obrigações
É obrigatória a certificação da classificação como micro, pequena e média empresa por contabilista certificado ou revisor oficial de contas (mesmo para trabalhadores independentes tributados no âmbito do regime simplificado).
Não é necessário obter a certificação do IAPMEI, sendo apenas necessário qualificar nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.
Situação tributária e contributiva regularizada
O acesso ao pagamento em prestações não depende de situação tributária e contributiva regularizada.