Diferimento do pagamento IVA

Sujeitos passivos abrangidos 

  • Todo o universo trimestral de sujeitos passivos de IRS e IRC classificados como micro, pequena e média empresa,nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.

 

Regime de periodicidade do IVA

  • Apenas os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral.
  • Os sujeitos passivos do regime mensal do IVA não estão abrangidos por esta medida.

 

Obrigações fiscais abrangidas

  • IVA do terceiro trimestre de 2020

 

Prazo limite de pagamento

  • 30 de novembro de 2020 (o prazo legal era 25 de novembro de 2020) para os sujeitos passivos do regime trimestral.
  • 25 de novembro de 2020, para os sujeitos passivos do regime mensal.

 

Possibilidade de pagamento em prestações

  • Sim, em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
  • O pagamento em prestações é alternativo ao pagamento integral.
  • A primeira prestação vence-se na data de cumprimento (30 de novembro de 2020) e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.
  • O pagamento em prestações é apresentado por via eletrónica no Portal das Finanças até ao termo do prazo de pagamento voluntário (até 30 de novembro de 2020) e não depende de prestação de garantia.
  • A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes.
  • A primeira prestação não pode ser feita por débito direto, quando seja esta a modalidade de pagamento.

 

Outras obrigações

  • É obrigatória a certificação da classificação como micro, pequena e média empresa por contabilista certificado ou revisor oficial de contas (mesmo para trabalhadores independentes tributados no âmbito do regime simplificado).
  • Não é necessário obter a certificação do IAPMEI, sendo apenas necessário qualificar nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.

 

Situação tributária e contributiva regularizada 

  • O acesso ao pagamento em prestações não depende de situação tributária e contributiva regularizada.