Sujeitos passivos abrangidos
- Todo o universo trimestral de sujeitos passivos de IRS e IRC classificados como micro, pequena e média empresa,nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.
Regime de periodicidade do IVA
- Apenas os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral.
- Os sujeitos passivos do regime mensal do IVA não estão abrangidos por esta medida.
Obrigações fiscais abrangidas
- IVA do terceiro trimestre de 2020
Prazo limite de pagamento
- 30 de novembro de 2020 (o prazo legal era 25 de novembro de 2020) para os sujeitos passivos do regime trimestral.
- 25 de novembro de 2020, para os sujeitos passivos do regime mensal.
Possibilidade de pagamento em prestações
- Sim, em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
- O pagamento em prestações é alternativo ao pagamento integral.
- A primeira prestação vence-se na data de cumprimento (30 de novembro de 2020) e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.
- O pagamento em prestações é apresentado por via eletrónica no Portal das Finanças até ao termo do prazo de pagamento voluntário (até 30 de novembro de 2020) e não depende de prestação de garantia.
- A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes.
- A primeira prestação não pode ser feita por débito direto, quando seja esta a modalidade de pagamento.
Outras obrigações
- É obrigatória a certificação da classificação como micro, pequena e média empresa por contabilista certificado ou revisor oficial de contas (mesmo para trabalhadores independentes tributados no âmbito do regime simplificado).
- Não é necessário obter a certificação do IAPMEI, sendo apenas necessário qualificar nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.
Situação tributária e contributiva regularizada
- O acesso ao pagamento em prestações não depende de situação tributária e contributiva regularizada.