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Isenção no primeiro ano de actividade
A isenção da segurança social dura um ano. Caso prático; se abriu a atividade no dia 3 Julho de 2021 só fica enquadrado em Julho de 2022 e começa a pagar em Agosto de 2022.
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Vai fechar a atividade, e não sabe se perde a isenção na Segurança Social?
Em caso de cessação de actividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1º dia do mês do reinicio da actividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação.
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Isenção de IVA até 12.500 euros
Quando abre atividade pela primeira vez deve ter como cuidado o volume de negócio, ou seja se abre em janeiro o volume de negócios pode ser 12.500 euros. Se abre em Julho só pode ser até 6.250. Isto porque se de Julho a Dezembro factura-se 12.500 num ano daria 25.000 euros e ficaria enquadrada no regime de IVA.No caso das exportações e importações o regime de isenção do artigo 53 não se aplica.
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Trabalhadores Independentes e Empresários, se ficarem doentes recebem algum subsídios?
Sim, tem direito a vários subsídios: de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice (reforma) e morte. Requisitos para o subsídio de doença: Estar doente com baixa emitida pelo médico de família e prazo de garantia de 6 meses de descontos. Só recebem a partir do 11º dia em que estão doentes, existindo um periodo de espera de 10 dias, excepto se for internamento hospitalar. Caso estejam doentes por um longo periodo podem receber o subsidio por 365 dias. O valor a receber varia conforme o tempo da doença e o valor declarado na declaração trimestral. Mas por norma está entre os 55-70%.
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Quais os valores mínimos e máximos que um TI | Empresário em nome individual desconta para a Segurança Social?
Existe um limite para a base incidência contributiva, ou seja o rendimento mensal que é o limite de 12 IAS (438.81 euros no momento), logo é 5265.72 euros e o máximo que pagará será 1.126.86 euros ( 5265.72 * 0.2140). A taxa dos TI (Trabalhadores independentes) é 21,40% e do Empresário em nome individual é 25,20%.
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Já enviou a Declaração Trimestral da Segurança Social?
Durante o mês de julho, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.
Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
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