Termina no próximo dia 1 de julho o prazo de um ano às empresas/ empresários para implementarem o livro de reclamações eletrónico (LRE), obrigatoriamente disponível a partir desta data.
O Livro de Reclamações Electrónico, um por empresa / empresário, não é uma alternativa ao livro de reclamações em papel, que continua a ser obrigatório (em regra, um por estabelecimento).
Lembramos que a obrigação do livro de reclamações recai sobre todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços dos que desenvolvam a atividade em «estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços de comércio a retalho e conjuntos comerciais, bem como estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final» ou através de meios digitais (como lojas online).
Para poder disponibilizar o seu LRE, a empresa deve registar-se/credenciar-se na plataforma eletrónica do Livro de Reclamações criada para o efeito, seguindo os passos seguintes:
– Aceder ao portal através do link www.livroreclamacoes.pt/entrar e selecionar a opção «Registar»
– Preencher o formulário aí disponível (identificando antes a ASAE como entidade reguladora/fiscalizadora e selecionando o setor de atividade)
– Após submissão, receberá no e-mail indicado as credenciais de acesso (login e password)
– inserir as credenciais e «entrar», finalizando o processo de registo (alterar, querendo, a password)
Cada vez que um consumidor apresenta uma reclamação eletrónica, a empresa é notificada através do e-mail que indicou no processo de registo, dispondo do prazo de 15 dias úteis para dar resposta.
Siga as instruções do vídeo ⤵
https://www.livroreclamacoes.pt/video-apoio-operador