Medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica

  • Layoff Simplificado

O mecanismo de layoff simplificado é retomado e reforçado e visa apoiar empresas que tenham sido obrigadas a encerrar a sua atividade. Estas empresas têm acesso imediato a esta medida de apoio, dai ser designado por \”Layoff Automático\”.

Se a sua empresa está particularmente afetada por esta medida, saiba que enquanto empregador, paga 19% do salário estando isento de taxa social única por cada trabalhador em layoff simplificado, seja com redução do período de trabalho, seja com suspensão do contrato.

 

  • Medida de Apoio à Retoma Progressiva

Para empresas com quebra de faturação, mantém-se o apoio à retoma progressiva. Isto determina a possibilidade de redução do horário normal de trabalho até 100% e redução contributiva de 50% para as PME. Esta medida de apoio é alargada a sócios-gerentes.

Por um lado, empresas que foram obrigadas a encerrar podem escolher entre duas medidas: layoff simplificado ou retoma progressiva. Por outro, existem empresas em que se verificarão quebras na faturação. Neste caso, existirá disponível somente a medida de apoio à retoma progressiva.

  • Apoio simplificado para Microempresas

Este apoio figura-se como uma alternativa à retoma progressiva, na medida em que pode revelar-se mais vantajoso para empresas com número reduzido de colaboradores poder aceder a este apoio em detrimento da retoma progressiva. Consiste no pagamento ao equivalente a 2 salários mínimos por trabalhador a fundo perdido.

 

  • Apoio Sócios Gerentes

Para sócios gerentes, foi reativado o apoio à redução de atividade, sem prejuízo do acesso ao apoio à reforma progressiva.

 

  • Programa Apoiar

programa Apoiar tinha como objetivo inicial apoiar empresas que tivesses uma quebra de faturação de pelo menos 25% nos primeiros 9 meses de 2020 face ao período homólogo em setores fortemente afetados pela crise.

O novo modelo estende e reforça este apoio, compensando as perdas de faturação no 4º trimestre e apoiando, por antecipação para o 1º trimestre de 2021, com o equivalente ao do 4º trimestre de 2020.

Em suma, o compromisso é acelerar o pagamento antecipado da segunda tranche do apoio, isto para empresas que já fizeram a candidatura e receberam 1º pagamento, bem reforçar os limites de apoio por empresa estendendo apoio ao 4º trimestre de 2020 e pagamento de um apoio extraordinário referente ao 1º trimestre de 2021.

 

  • Apoiar Rendas

apoio ao pagamento de rendas comerciais para empresários e empresas com volume de negócios inferior a 50M€ abrirá a 4 de fevereiro, e será um apoio a fundo perdido correspondente a 30% ou 50% da renda mensal de cada empresa dependendo do valor da renda e da quebra de faturação. Ou seja:

  • Quebra de Faturação 25% – 40%: Apoio correspondente a 30% da renda mensal até 1.200€ por mês. Apoio total 7.200€ por estabelecimento;
  • Quebra de Faturação superior 40%: Apoio correspondente a 50% da renda mensal até 2.000€ por mês. Apoio total 12.000€ por estabelecimento;