Precisa de ajuda para as as importantes mudanças no regime de IVA para o alojamento local em Portugal?
Entrarão em vigor a partir de 1 de julho de 2025, as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº 35/2025, que afetam principalmente dois grupos: residentes no estrangeiro com Alojamento Local em Portugal e empresários em nome individual residentes em Portugal. Para os residentes no estrangeiro, independentemente do volume de faturação, passarão a ter que cobrar IVA de 6%, designar um representante fiscal e entregar declarações periódicas. Para os residentes em Portugal, mantém-se a isenção de IVA se não ultrapassarem €15.000 de faturação anual em 2025.
Prepare já o seu Alojamento Local para as novas regras de IVA que entram em vigor a 1 de julho de 2025 — marque uma consulta gratuita com um contabilista certificado e assegure-se de que cumpre todas as obrigações fiscais.

