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Medidas de combate á inflação

Foram criadas medidas excecionais de apoio às famílias para dimunuir os efeitos da inflação.

Face ao contexto atual foi essencial estabelecer um conjunto de medidas extraordinárias que permitam apoiar diretamente o poder de compra das famílias e dimunuir os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais.

Como tal foram anunciadas as seguintes medidas de apoio às familias:

A criação de um apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais;

A criação de um complemento excecional a pensionistas; e

O estabelecimento da obrigatoriedade de menção na fatura ou documento equiparado da redução efetiva da carga fiscal nos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, refletindo-se no preço de venda ao público destes produtos.

Apoio direto às famílias isentos de descontos

Já em Outubro será atribuido um apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, este permitirá apoiar em 125 euros o rendimento de cada cidadão elegível, independentemente da sua situação familiar, sendo acrescido de 50 euros por cada dependente a cargo. serão abrangidos todos os portugueses que tenham tido rendimentos de trabalho ou de outras fontes até 37.800 euros brutos anuais em 2021. São também abrangidos os beneficiários de prestações sociais, trabalhadores a recibos verdes, trabalhadores independentes e cuidadores informais.

Como garantia da igualdade e do apoio à infância e às famílias numerosas, as limitações aplicáveis à atribuição do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais não se aplicam aos respetivos dependentes, pelo que a não elegibilidade de um sujeito passivo de IRS não prejudica a atribuição do apoio extraordinário no valor de 50 euros por cada dependente a cargo.

Pensões têm bónus de meia pensão com “tributação normal”

Quanto ao complemento excecional a pensionistas, este consiste num apoio financeiro extraordinário destinado a pensionistas que corresponde a um montante adicional de 50 % do valor total auferido, relativo a um conjunto determinado de prestações sociais, em outubro de 2022.

Finalmente, em face de imperativos de transparência na formação de preços e do regular funcionamento do mercado, incumbindo aos operadores refletir integralmente as reduções temporárias da carga fiscal sobre os combustíveis nos consumidores finais, a qual tem vindo a ocorrer, sucessivamente, ao nível das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, prevê-se a obrigatoriedade de menção referente ao desconto efetivo na carga fiscal e, consequentemente, ao nível do preço de venda ao público.

IVA da eletricidade baixa de 13% para 6%

A partir de outubro, a taxa intermédia de IVA que incide sobre o consumo de eletricidade vai ser reduzida de 13% para 6%. No imposto será aplicada aos primeiros 100 kWh consumidos em cada mês (ou de 150 kWh mensais, no caso das famílias numerosas), desde que a potência contratada não supere os 6,9 kVA.

Rendas só podem aumentar até 2%. Senhorios serão compensados

Para compensar os senhorios, está prevista uma compensação “automática” em IRS.

Medidas previstas no Decreto-Lei n.º 57-C/2022 de 6 de setembro

📍 Não se esqueça de atualizar o seu IBAN no portal das Finanças e da Segurança Social para receber os apoios.