A Portaria 280/2022 de 18 de novembro, aumentou de € 4,77 para € 5,20 o valor do subsídio de refeição dos funcionários e trabalhadores em funções públicas com efeitos a 1 de outubro passado.
Consequentemente, só está sujeito a IRS [art. 2.º, n.º 3, alínea b), 2), CIRS] e a taxa social única (art. 46.º, n.ºs 2, alínea l), e 3 do Código Contributivo) o montante do subsídio de refeição que exceda:
- € 5,20 – quando pago em dinheiro
- € 8,32 – quando pago em títulos de refeição (vales, senhas ou cartões refeição)